A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 779/07, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que estende a competência do Tribunal do Júri a todos os crimes dolosos dos quais resulte a morte da vítima, entre eles o latrocínio o roubo seguido de morte. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3689/41).
Russomanno lembra que a Justiça considera que o Tribunal do Júri só pode julgar os crimes dolosos contra a vida descritos nos artigos
O autor cita como exemplo, em seu projeto, o latrocínio, no qual a interpretação jurídica entende que o delito em questão não é o homicídio, mas um crime contra o patrimônio, com o agravamento da pena em razão da morte. Na opinião de Russomanno, “a interpretação jurisprudencial despreza por inteiro o objeto jurídico vida”, o primeiro na escala de valores atribuída pelo artigo 5º da Constituição. A Constituição, conforme destaca o deputado, não impede ou veda a ampliação da competência do Tribunal do Júri para julgar outros tipos de crimes.
Russomanno acredita, ainda, que a proposta apresentada vai “ampliar a participação popular na aplicação da Justiça Penal, exercendo diretamente o poder que do próprio povo emana”, conforme determina o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal. O PL será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa Legislativa.
Fonte: Agência Câmara
4/12 11h