TRF define como abusiva a apreensão de carteiras de advogados

19/09/2007 Antiga, Notícias

 


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu hoje (19) mandado de segurança para a devolução de 12 carteiras de advogados apreendidas em maio deste ano, durante operação da Polícia Federal após denúncias de suposto vazamento de conteúdo do Exame de Ordem realizado pela OAB-GO.


O relator do TRF, desembargador Cândido Ribeiro, classificou como abusiva a atitude do juiz federal que concedeu o mandado de apreensão dos documentos, já que os advogados não tiveram direito à ampla defesa e ao devido processo legal, princípios previstos pela Constituição Federal, e tampouco haviam sido processados administrativa ou judicialmente antes da apreensão.


Ainda de acordo com o voto do desembargador, o delegado da Polícia Federal, Alessandro Elisário Batalha, que apresentou requerimento para cassar as carteiras dos advogados, não tem competência para tanto. Nesse sentido, a decisão do TRF acompanhou o parecer do procurador regional da República, Carlos Alberto Vilhena Coelho, segundo o qual somente a OAB tem competência legal para suspender e cassar os documentos de identificação dos advogados por meio de processo ético-disciplinar.


A ação foi impetrada no TRF-1ª Região pelo advogado Erlon Fernandes Cândido de Oliveira, representante do advogado Frederico Inácio Fontenelle Azevedo, que teve sua carteira apreendida pela PF em maio. Com a decisão, outros 11 profissionais terão seus registros e carteiras devolvidos. Ao todo, foram apreendidas, na ocasião, 36 documentos.


As informações sobre a decisão foram reportadas pelo advogado Eliton Marinho, que realizou sustentação oral no julgamento, em Brasília.


 


19/9 – 18h

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