Serão analisados, em 20 de outubro, pelo Tribunal Regional do Trabalho da da 18ª Região (TRT 18ª), e em 14 de outubro, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), os pedidos protocolados pela OAB-GO para suspensão dos prazos processuais e audiências nas duas instituições de Justiça, de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.
Nos pedidos, o presidente da OAB-GO, Enil Henrique de Souza Filho, argumentou que apesar de o TJGO e o TRT terem implantado o recesso forense entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, por reconhecerem a necessidade de descanso dos advogados, ainda é bastante significativo o número de profissionais que trabalham de forma "personalíssima" e que, por isso, necessitam de um intervalo maior, para melhor se organizarem.
A peça endereçada ao TRT foi assinada, também, pela presidente da Agatra, conselheira Arlete Mesquita. Nela Enil Henrique destacou, ainda, que diversos tribunais – dentre os quais os do Distrito Federal, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul – já adotaram o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive como forma de preparação e adaptação ao novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016 e que dispõe a respeito em seu artigo 220. "Essa concessão vai ser uma realidade em janeiro de 2017, em virtude do novo CPC. Então, nosso pleito é apenas para que isso seja antecipado. Somos a única profissão que não goza de férias durante o ano", pondera Arlete Mesquita.