TJGO atualiza recomendação para prevenir violência patrimonial contra mulheres

09/10/2026 Judiciário

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) aprovou a Recomendação nº 02/2026, que atualiza as orientações para que cartórios identifiquem e ajudem a prevenir casos de violência patrimonial contra mulheres, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) está entre as instituições comunicadas sobre a medida, que adapta as regras estaduais às orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previstas no Provimento nº 222/2026.

A atualização foi formalizada por meio da Decisão/Ofício Circular nº 107/2026 (clique aqui), assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira. A medida trata de situações que podem comprometer a autonomia da mulher em atos jurídicos com repercussão patrimonial, como a transmissão de bens e a assinatura de documentos.

Orientações para identificar situações de violência

A Recomendação nº 02/2026 orienta os cartórios a adotarem precauções para identificar possíveis situações de coação, pressão psicológica ou outras circunstâncias que comprometam a manifestação livre e consciente da vontade da mulher durante a prática de atos jurídicos.

Entre as medidas previstas estão a realização de entrevistas reservadas quando houver indícios de vulnerabilidade, o uso de linguagem clara e acessível, a preservação da privacidade e do sigilo das informações e a adoção de atendimento humanizado, sem exposição desnecessária ou revitimização.

A norma também prevê cuidados específicos quando houver medida protetiva de urgência ou solicitação de atendimento separado pela mulher. Nessas situações, os serviços devem evitar o contato entre as partes e garantir condições seguras para a manifestação de vontade. Diante de indícios de ameaça, coação ou risco, devem ser adotadas as providências cabíveis junto às autoridades competentes e à rede de proteção.

Segurança também nos atos eletrônicos

A atualização incorpora orientações específicas para atos notariais realizados por videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado ou de sistemas equivalentes. Os cartórios devem orientar previamente a mulher sobre a importância de participar do procedimento em ambiente seguro e privado, além de verificar possíveis sinais de influência externa ou coação.

A norma prevê, ainda, a disponibilização de um canal institucional seguro para que a mulher possa comunicar dúvidas, desconforto ou necessidade de interromper o ato de forma reservada. Se houver dúvidas fundamentadas sobre a liberdade ou a autenticidade da manifestação de vontade, o procedimento deverá ser interrompido ou recusado, com registro sigiloso da justificativa, a fim de evitar a exposição da usuária a terceiros.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a medida contribui para prevenir situações de violência patrimonial e assegurar que as mulheres tenham seus direitos respeitados.

“A adoção de procedimentos que permitam identificar situações de coação e assegurar a livre manifestação de vontade é fundamental para a proteção dos direitos patrimoniais das mulheres e para a segurança jurídica dos atos realizados nos cartórios”, afirma.