O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) admitiu a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) como amicus curiae em um julgamento que pode definir o pagamento de honorários advocatícios em execuções fiscais no estado. A decisão amplia o debate sobre a remuneração da advocacia em casos envolvendo a Fazenda Pública.
A medida foi tomada no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5696794-49.2025.8.09.0000, sob relatoria do desembargador Vicente Lopes, do Órgão Especial.
Clique aqui e confira o documento na íntegra
Entenda o caso
O cerne da discussão, com potencial de afetar milhares de ações semelhantes em Goiás, reside na questão dos honorários advocatícios em execuções fiscais extintas. A controvérsia surge especificamente em processos movidos pelo Estado de Goiás que são encerrados após a entrada em vigor de nova legislação mais benéfica ao contribuinte.
Segundo Amanda Souto Baliza, procuradora-geral da Ordem que atua na frente técnica do caso, o ponto central é definir se, mesmo quando o processo é extinto pela aplicação retroativa de norma, como a Lei Estadual n.º 23.063/2024, e sem resistência ativa da Fazenda Pública, ainda assim é devido o pagamento de honorários.
Defesa da advocacia
Ao admitir a participação da OAB-GO, o relator destacou a relevância jurídica, econômica e social da matéria. Segundo ele, o tema tem impacto direto no exercício profissional da advocacia no estado.
A seccional sustenta que os honorários possuem natureza alimentar e pertencem ao advogado, conforme previsto no Código de Processo Civil (art. 85, §14) e no Estatuto da Advocacia.
“A participação da OAB-GO justifica-se como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão, dada sua expertise técnica e interesse institucional qualificado no tema”, afirmou o desembargador.
O que está em jogo?
Amanda esclarece que o julgamento definirá se a Fazenda deve pagar honorários mesmo quando o processo é extinto por força de lei posterior mais benéfica ao contribuinte. “Para a advocacia, a manutenção da condenação em honorários é essencial para garantir a justa remuneração pelo trabalho técnico realizado na defesa do cidadão contra cobranças fiscais que venham a ser invalidadas”, acrescentou.
Próximos passos
Com a admissão, a OAB-GO poderá apresentar argumentos técnicos, fornecer subsídios ao Tribunal e realizar sustentação oral durante o julgamento de mérito no Órgão Especial.
O processo segue agora para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes de retornar para julgamento definitivo. A tese a ser fixada deverá orientar casos semelhantes em todo o estado, com impacto direto na atuação da advocacia e na condução de execuções fiscais pela Fazenda Pública.