TJGO acolhe habeas corpus impetrado pela OAB-GO e tranca ação penal movida contra advogada

11/06/2026 Prerrogativas

A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, resultou em decisão em defesa do livre exercício da advocacia. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu, nesta quarta-feira (10), habeas corpus impetrado pela Seccional e determinou o trancamento de ação penal privada movida contra uma advogada.

A medida foi adotada após a profissional passar a responder a uma queixa-crime proposta por um policial civil, que lhe atribuía, em tese, a prática de crimes contra a honra em razão de manifestações realizadas em rede social. Diante do caso, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO impetrou habeas corpus nº 5347477-10.2026.8.09.0134, sustentando a ausência de justa causa para a persecução penal, a atipicidade das condutas narradas e a necessidade de observância das garantias constitucionais e legais asseguradas à advocacia.

Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, concluiu que as manifestações atribuídas à advogada estavam inseridas em contexto de denúncia formal previamente apresentada à Corregedoria da Polícia Civil e de fatos já submetidos à apreciação de órgãos públicos. Segundo o acórdão, não ficou caracterizada a existência de dolo específico necessário para a configuração dos crimes de calúnia e difamação.

A decisão também destacou que as manifestações questionadas reproduziam e comentavam fatos já formalizados perante órgãos de controle, sem que houvesse elementos capazes de justificar a continuidade da ação penal. Nesse contexto, o colegiado reconheceu a ausência de justa causa para a persecução criminal e concedeu a ordem para determinar o trancamento do processo.

Defesa das prerrogativas

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão representa importante reconhecimento das garantias constitucionais que asseguram a independência da advocacia.

“A Constituição Federal estabelece que a advocacia é função essencial à administração da Justiça. Nenhum advogado ou advogada pode ser constrangido ou intimidado por exercer legitimamente seu papel profissional. Essa decisão mostra a importância das prerrogativas como instrumentos de proteção da cidadania, do acesso à Justiça e da própria democracia”, afirmou.

Por sua vez, o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, ressaltou que o caso evidencia a importância da atuação institucional da Ordem na proteção da classe.

“Quando identificamos situações que podem representar risco ao livre exercício profissional, a OAB atua de forma técnica e firme para assegurar que advogados e advogadas possam desempenhar suas funções com independência e sem receio de retaliações. Foi exatamente esse o propósito da atuação do Sistema de Defesa das Prerrogativas neste caso”, destacou.

Atuação institucional

No habeas corpus, a OAB-GO argumentou que as manifestações atribuídas à advogada estavam diretamente relacionadas a fatos previamente levados ao conhecimento de órgãos oficiais de controle e inseridas em contexto de atuação profissional, denúncia institucional e questionamento de condutas submetidas à apuração estatal.

Ao conceder a ordem, a 2ª Câmara Criminal do TJGO reconheceu que a ação penal não apresentava justa causa para prosseguimento, destacando que as condutas descritas estavam inseridas no exercício regular de direitos e na esfera de proteção conferida às manifestações profissionais da advocacia.