Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negaram hoje (14), por unanimidade, provimento à apelação do Município de Goiânia, mantendo a forma diferenciada de recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) pelas sociedades de advogados goianienses nos termos do Decreto-Lei nº 406/68. O relatório da apelação ficou a cargo do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.
A OAB-GO havia impetrado mandado de segurança contra determinação da Prefeitura de cobrar o imposto por meio da incidência de alíquota de 5% sobre o faturamento. Com a decisão do TJ, o pagamento do ISS pelas sociedades de advogados será feito mediante valor fixo anual, de acordo com a quantidade de profissionais que prestam serviços em nome da sociedade.
Segundo destacou o presidente da Seccional, Miguel Ângelo Cançado, que esteve presente para sustentação oral, o resultado do julgamento é o reconhecimento ao direito líquido e certo das sociedades com previsão legal.
14/8 17h17