O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) mandou trancar ação penal contra os advogados Valdenor Pereira Noleto e Cristiano Vieira Bessa, acusados pelo promotor de justiça Élvio Vicente da Silva de suposta prática de denunciação caluniosa. O TJ entendeu que, em decorrência do legítimo exercício profissional, os advogados respondiam a indevido procedimento criminal.
A decisão é da última semana, depois que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás – por meio dos advogados Douglas Dalto Messora, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, e Rodrigo Lustosa Victor – impetrou hábeas corpus junto ao TJ pedindo o trancamento da ação penal. A Seccional goiana manifestou repúdio à atitude do promotor de justiça e publicou nota de desagravo em defesa de Valdenor Pereira Noleto e Cristiano Vieira Bessa.
Pelo que foi apurado, Élvio Vicente da Silva ofereceu queixa-crime contra eles depois de ser denunciado à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Segundo Noleto e Bessa, o promotor de justiça teria colhido em seu próprio gabinete, sem a presença dos advogados de defesa, depoimentos de testemunhas arroladas nos autos de processo criminal. A atitude é contrária às normas que regem o devido processo legal e o princípio do contraditório.