Será julgada na tarde desta quarta-feira (8), a partir das 13 horas, em sessão na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Ney Teles de Paula, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin – processo número 133183-22.2015.8.09.0000) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito Tributário (CDTrib), contra dispositivos da Lei Estadual nº 18.002/2013, que alterou o regramento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no Código Tributário do Estado de Goiás.
Por meios destes dispositivos, o Estado redefiniu, a seu critério, o conceito de doação para tributar uma série de negócios jurídicos onerosos celebrados por particulares, tais como compra e venda e empréstimos, caracterizando-os como “doação” e tornando essas transações passíveis de tributação pelo ITCD. Uma destas hipóteses é a transmissão onerosa de propriedade ou a instituição onerosa de direito real, caso o interessado não consiga comprovar que adquiriu o bem ou direito por meio de recursos próprios.
Representando a OAB Goiás, o presidente da CDTrib, Simon Riemann Costa e Silva, alega que, por meio desse expediente, o Estado incorreu em uma série de equívocos, violando a Constituição, com o único intuito de aumentar a arrecadação para seus cofres. “Essa lei baseia-se em uma presunção de má fé e inverte a própria hierarquia constitucional, uma vez que o Estado não tem competência para caracterizar negócios jurídicos onerosos como doação, restabelecendo regras de encontro ao que está determinado pelo Código Civil e pela própria Constituição”, pondera.
Em caso de decisão favorável, o Judiciário tornará nulo o efeito lei desde sua sanção, permitindo que o contribuinte seja ressarcido dos valores tributados.
Serviço:
Local: Corte especial do TJGO (Fórum do Setor Oeste – Goiânia)
Horário: 13 horas
Mais informações: 3238-2077/99940-3020
(Texto: Marília Noleto – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)