TJ-GO fixa prazo para início do uso obrigatório do Projudi nas Varas da Fazenda Pública

 

Daqui 45 dias, não será mais possível peticionar pela via física na 1ª, 2ª e 3ª Varas das Fazendas Públicas Estaduais e na 1ª, 2ª e 3ª Varas das Fazendas Públicas Municipais de Goiânia. O prazo foi fixado pela Portaria 268/2009 do Tribunal de Justiça de Goiás, que estabeleceu 60 dias, a partir da implantação do Processo Judicial Digital (Projudi) nessas varas, ocorrida no dia 19 deste mês, para início da utilização obrigatória do sistema eletrônico de peticionamento.

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