Em consulta pública, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) confirmou que o advogado trabalhista ou previdenciário poderá cobrar honorários advocatícios sobre valores vencidos até a prolação da sentença e com acréscimo de mais doze parcelas a vencer.
O parecer e o acórdão são do juiz do Órgão Especial do TED, Willer Carlos Lourenço Oliveira, que afirmou que, em casos como estes, contempla o princípio ético da moderação e proporcionalidade na forma prevista no art. 49 do Código de Ética de Disciplina da OAB.
“Devendo ser observado também o art. 50 do Código e Ética e Disciplina da OAB, para não figurar associação ao cliente”, confirma.