O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) emitiu instrução técnica em favor de entendimento da OAB-GO, que considera inconstitucional a remuneração extra paga aos deputados estaduais goianos pelo comparecimento em sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa.
No início do ano passado, o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, encaminhou ao Conselho Federal da Ordem pedido para instauração de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em relação ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás, que prevê os pagamentos. O conselho ingressou com a ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que por sua vez concedeu medida cautelar proibindo as remunerações até o julgamento final da Adin.
Para o presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB-GO, Otávio Alves Forte, o "TCE corrobora parecer da comissão quanto à inconstitucionalidade dos pagamentos, questão que deverá ser pacificada pelo Supremo com o julgamento da Adin proposta pelo Conselho Federal, a pedido da OAB-GO."
A remuneração extra não existe na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e em outras assembleias legislativas desde 2006, quando o Congresso Nacional aprovou a emenda 50, que veda as parcelas indenizatórias.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO