O Decreto Judiciário no 1.117/2016, expedido pelo vicepresidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e no exercício da Presidência, desembargador João Waldeck Felix de Sousa, suspende o atendimento ao público e os prazos processuais, no período de 4 de julho a 4 de agosto, no Juiz 1 de seis Varas Cíveis (1a, 3a, 4a, 7a, 11ª e 12a) e em quatro Varas Cíveis e Ambientais (13a, 14a, 15a e 16a) da comarca de Goiânia.
“A suspensão dos prazos não se estende aos processos judiciais digitais que serão ajuizados, a partir de 4 de julho de 2016, exclusivamente, via processo judicial eletrônico (Decreto Judiciário no 1.005/2016) prevê o Decreto 1.117/2016, que atendeu solicitação do diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias.
Em seu artigo 2o, o Decreto 1.117, determina que “durante o período de conversão dos autos físicos para autos digitais é vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico do TJGO”.
Consta também no decreto que “as publicações ocorridas durante o período de suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público (4 de julho a 4 de agosto) são válidas, ficando apenas suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão”.
Cópia do decreto foi enviada ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), à Ordem dos Advogados do Brasilseção Goiás (OABGO) e Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). Dúvidas podem ser esclarecidas na coordenadoria judiciária da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, pelo email [email protected] ou pelos telefones 32162615/2720.
(Felipe Cândido – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO – com informações do Foro da Comarca de Goiânia)