Suspenso julgamento no CNJ sobre atendimento a advogados

12/09/2007 Antiga, Notícias

 


O julgamento do Pedido de Providência nº 1465 no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da obrigatoriedade dos juízes atenderem advogados durante o expediente forense, foi suspenso depois da apresentação do voto do relator, conselheiro Rui Stoco. Ele entendeu que o CNJ não deveria conhecer do pedido porque o recurso apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou fora do prazo legal. Logo após a apresentação do relatório, o conselheiro Técio Lins e Silva, representante da OAB naquele Conselho, pediu vista regimental, ficando suspenso o julgamento.


O Pedido de Providência foi apresentado por um magistrado do Rio Grande do Norte, no qual questiona a possibilidade de os magistrados poderem reservar período do expediente forense para dedicarem-se com exclusividade à preparação de despachos e sentenças, recebendo os advogados nesses horários somente em casos de urgência. Ele indaga, ainda, se os juízes estariam obrigados a receber os advogados a qualquer momento durante o expediente forense.


Segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, o agendamento é um equívoco. “O Estado Julgador não pode marcar hora com o cidadão que está submetido ao seu crivo jurisdicional. O cidadão deve ser integrado ao direito de conversar com o Estado, que não pode marcar hora e dia para cumprir seu dever de ouvir a voz que clama por justiça”. Ainda no entendimento de Britto, o juiz é o Estado e ele não pode rejeitar o direito do cidadão.


 


Fonte: Conselho Federal da OAB


 


12/9 – 14h10


 

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×