O julgamento do Pedido de Providência nº 1465 no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da obrigatoriedade dos juízes atenderem advogados durante o expediente forense, foi suspenso depois da apresentação do voto do relator, conselheiro Rui Stoco. Ele entendeu que o CNJ não deveria conhecer do pedido porque o recurso apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou fora do prazo legal. Logo após a apresentação do relatório, o conselheiro Técio Lins e Silva, representante da OAB naquele Conselho, pediu vista regimental, ficando suspenso o julgamento.
O Pedido de Providência foi apresentado por um magistrado do Rio Grande do Norte, no qual questiona a possibilidade de os magistrados poderem reservar período do expediente forense para dedicarem-se com exclusividade à preparação de despachos e sentenças, recebendo os advogados nesses horários somente em casos de urgência. Ele indaga, ainda, se os juízes estariam obrigados a receber os advogados a qualquer momento durante o expediente forense.
Segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, o agendamento é um equívoco. O Estado Julgador não pode marcar hora com o cidadão que está submetido ao seu crivo jurisdicional. O cidadão deve ser integrado ao direito de conversar com o Estado, que não pode marcar hora e dia para cumprir seu dever de ouvir a voz que clama por justiça. Ainda no entendimento de Britto, o juiz é o Estado e ele não pode rejeitar o direito do cidadão.
Fonte: Conselho Federal da OAB
12/9 14h10