Subseção de Uruaçu e SDP publicam nota em repúdio à criminalização de advogado em redes sociais

24/09/2025 Nota de Repúdio

A Subseção de Uruaçu e o Sistema de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vêm a público manifestar seu repúdio aos comentários e ataques dirigidos ao advogado criminalista Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/GO 58.440), proferidos em redes sociais desde o último sábado (20 de setembro), em razão do exercício regular de sua profissão na defesa de seu cliente investigado.

A Ordem ressalta que nenhum advogado se confunde com a causa ou com os interesses ou defesa dos direitos da pessoa que patrocina.

A advocacia é função essencial à Justiça, principalmente no resguardo do direito de defesa e do devido processo legal em qualquer investigação. A atuação do advogado encontra respaldo direto no artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça” e também o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que assegura a independência da atuação profissional e garante proteção contra intimidações ou retaliações pelo simples exercício do direito de defesa.

A criminalização da advocacia e o ataque a advogados que cumprem sua missão constitucional e legal de defender direitos de cidadãos, independentemente da gravidade da acusação ou do caso, representam grave violação ao Estado Democrático de Direito e à ordem constitucional.

A Subseção e o SDP reafirmam sua posição firme de defesa das prerrogativas profissionais e informam que tomarão as medidas cabíveis, inclusive junto às autoridades competentes, para assegurar a proteção do advogado atacado e a responsabilização de eventuais excessos.

O compromisso da Ordem é com a democracia, com a ampla defesa e com a dignidade da advocacia. Ataques pessoais contra advogados não apenas atentam contra profissionais específicos, mas contra toda a sociedade, que depende da advocacia livre e independente para a efetivação da Justiça.

Subseção de Uruaçu
Sistema de Defesa das Prerrogativas