Nesta terça-feira (18), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga o recurso ordinário do Ministério Público Estadual contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que definiu que a vaga do quinto constitucional pertence à advocacia goiana. Em março deste ano, O Órgão Especial do TJ decidiu, por 13 votos a 2, que a 32ª vaga de desembargador do Tribunal, criada pela Lei nº 13.644/00 e destinada ao quinto constitucional, pertence à advocacia. Vão acompanhar o julgamento o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, e o presidente da Credijur, Felicíssimo Sena, que irá fazer a sustentação oral pela OAB-GO.
Histórico
O caso está em julgamento há mais de quatro anos. Tendo em vista que o Tribunal de Justiça havia endereçado a referida vaga a membro da magistratura, a OAB-GO impetrou, em 2002, mandado de segurança a fim de corrigir o equívoco, por reconhecer que tal vaga pertence ao quinto constitucional, especificamente à advocacia. Em seguida, o Ministério Público de Goiás também impetrou ação mandamental, requerendo que fosse a vaga ocupada por membro do MP.
Após a interposição de Embargos Declaratórios pela Seccional goiana, o Órgão Especial reconheceu que a vaga realmente é do quinto constitucional. No entanto, como havia controvérsia em relação à sua destinação – à advocacia ou ao Ministério Público – essa questão também foi submetida a julgamento.
18/12 10h