STJ julga recurso da OAB-GO

03/08/2006 Antiga, Notícias

 


O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, acompanha hoje, às 14 horas, em Brasília, o julgamento do recurso impetrado pela Seccional junto ao STJ. Em 2002, a OAB-GO impetrou mandado de segurança contra o presidente do Órgão Especial do TJ-GO ao entender que a 32ª vaga de desembargador do Estado deve ser da advocacia e foi destinada indevidamente ao Ministério Público. Por isto, a OAB-GO interpôs recurso ordinário perante o STJ. O relator do recurso é o ministro Félix Fisher.


 O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição, que destinou 20% das vagas existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho a advogados e membros do Ministério Público.


A escolha de candidatos oriundos da advocacia para vagas de juízes nos tribunais estaduais é promovida pelas Seccionais da OAB nos Estados e pelo Conselho Federal da OAB, para vagas em âmbito nacional. As Seccionais abrem inscrições e elaboram, durante sessão pública, uma lista sêxtupla de candidatos. Essa lista é encaminhada ao Tribunal detentor da vaga, que a transforma em uma lista tríplice. Essa última lista é remetida ao presidente da República, que define quem assumirá, de fato, a vaga.


 


03/08 – 10h30

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