STJ decide que vaga é do quinto constitucional

04/08/2006 Antiga, Notícias


 


É mesmo do quinto constitucional a 32ª vaga de desembargador do TJ-GO e não da OAB-GO, conforme divulgado equivocadamente neste site. A decisão saiu nesta quinta-feira, 3. A 5ª Turma do STJ cassou acórdão do Órgão Especial e deu provimento a recurso interposto pela OAB-GO. A turma seguiu, sem divergência, voto do relator Felix Fischer, depois de sustentação oral feita pelo advogado Felicíssimo Sena, também conselheiro federal da entidade.  A sessão foi acompanhada pelo presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, pelo conselheiro estadual Carlos Barta e pela assessora jurídica da entidade, Andrea Bastos Lage Monteiro.


O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado explicou que “agora o Tribunal de Justiça de Goiás terá de definir apenas a qual instituição – Ministério Público ou OAB-GO – pertence a vaga criada pela Lei nº 13.644/00.  “Se o Órgão especial  reconhecer que a vaga é da advocacia, a OAB-GO democraticamente abrirá oportunidade a todos os advogados que detenham objetivamente os requisitos para  a disputa do cargo”, diz. Durante sustentação oral, o conselheiro federal Felicíssimo Sena afirmou que, caso a vaga seja destinada à OAB-GO, não é candidato à mesma. “Minha atuação neste caso se restringe à defesa técnico-jurídica do mandamento constitucional”.  

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