O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau determinou que sejam ouvidos o governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP-GO), e o presidente da Assembléia Legislativa do Estado, Samuel Almeida (PSDB), quanto ao teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3826, contra a lei estadual n° 14.376/2002, que estabeleceu novo regime para a cobrança de custas e emolumentos da Justiça Estadual. A ação foi ajuizada no STF no último dia 28 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tem Eros Grau como relator.
Tanto o governador quanto a Assembléia Legislativa goiana terão um prazo de dez dias para prestar as informações requeridas pelo STF. Em seguida, o ministro relator pede que sejam ouvidos, sucessivamente, o advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
De acordo com a ação proposta pela OAB, as tabelas anexas à lei goiana fixaram como critério para a cobrança das custas ou emolumentos, o valor da causa ou o valor do bem ou negócio subjacente, ou sua avaliação. Dessa forma, elas atentaram contra a Constituição, quando elegeram, como bases de cálculo, hipóteses que nenhuma relação direta têm com os fatos geradores das exações tributárias.
Ainda segundo o texto da ação, o artigo 2° da referida lei desrespeitou vários comandos da Constituição (artigos 145, 154 e 236, além do inciso XXXV do artigo 5°) que garantem o acesso à Justiça, sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade, pela exorbitante fixação de custas judiciais. Na Adin, a entidade máxima da advocacia requer ao STF a declaração da inconstitucionalidade de seu artigo 2°, bem como das diversas das tabelas anexas que fixaram aumentos das custas. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e o presidente da Seccional de Goiás da entidade, Miguel Cançado.
07/12 09h50