Atendendo reivindicação da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, o 1º juiz corregedor e diretor do Foro da Comarca de Goiânia, Carlos Alberto França, determinou o fim da exigência de CPF e CNPJ das partes no ajuizamento de ações no protocolo judicial. A cobrança desses documentos limita o acesso ao Poder Judiciário, que é garantido pela Constituição Federal a todos os cidadãos, argumenta o presidente da Comissão, Douglas Dalto Messora.
30/04 17h10