Sociedades de advogados devem pagar anuidade

20/12/2007 Antiga, Notícias

 


O Diário de Justiça publicou na última quinta-feira (13), em sua Seção 1, a íntegra da proposição aprovada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com recomendações quanto à cobrança de anuidades das sociedades de advogados.


O destaque na proposição, cujo relator foi o conselheiro federal por Goiás e presidente da Credijur, Felicíssimo Sena, é a declaração de legalidade da cobrança da anuidade das sociedades de advogados. O entendimento é de que a cobrança não gera duplicidade, uma vez que os serviços prestados pela Seccional aos advogados e às sociedades formadas por estes são distintos. Segundo o relator, o Artigo 46 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas) pode ser interpretado de forma extensiva, alcançando tanto os advogados inscritos quanto as sociedades registradas. De acordo com a decisão, compete a cada Seccional implementar a cobrança das anuidades das sociedades de advogados.


 


20/12 – 11h10

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