O Diário de Justiça publicou na última quinta-feira (13),
O destaque na proposição, cujo relator foi o conselheiro federal por Goiás e presidente da Credijur, Felicíssimo Sena, é a declaração de legalidade da cobrança da anuidade das sociedades de advogados. O entendimento é de que a cobrança não gera duplicidade, uma vez que os serviços prestados pela Seccional aos advogados e às sociedades formadas por estes são distintos. Segundo o relator, o Artigo 46 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas) pode ser interpretado de forma extensiva, alcançando tanto os advogados inscritos quanto as sociedades registradas. De acordo com a decisão, compete a cada Seccional implementar a cobrança das anuidades das sociedades de advogados.
20/12 11h10