A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 4403/01, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que condiciona a criação de novas faculdades de farmácia a autorização do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal de Farmácia e Bioquímica. O projeto foi aprovado nos termos do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, que apenas ajustou a redação da proposta. O relator, deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), defendeu a aprovação do projeto. Em sua opinião, o controle por órgãos independentes do Estado tende a melhorar a qualidade do ensino superior. “A contribuição conjunta dessas duas instituições só tende ao aprimoramento do controle social, que deve incidir sobre a autorização para criar um curso superior ou uma faculdade. Contribuirá, ainda, para a melhoria dos cursos e da formação profissional dos farmacêuticos”, afirmou. O relator lembrou que a proliferação indiscriminada de cursos superiores causa desequilíbrio no número de profissionais em relação à população, além de se mostrar contraproducente na qualidade dos profissionais formados. De acordo com o relator, as avaliações de ensino superior mostram que a formação só piorou. “A expansão exacerbada de novos cursos superiores e de faculdades comprometeu a qualidade do ensino superior no Brasil. Conseqüentemente, também foi comprometida a qualificação profissional daqueles que concluíram a graduação em instituições deficitárias do ponto de vista acadêmico”, disse. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara 10/7 15h40