Seccional cobra cumprimento da Lei nº 11.969 pelas escrivanias da capital


O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, enviou, na semana passada, ao diretor do foro da comarca de Goiânia, juiz-corregedor Carlos Elias da Silva, ofício solicitando o fiel cumprimento, pelas escrivanias da capital, da Lei nº 11.969/2009, que alterou a redação do parágrafo 2º do artigo 40 do Código de Processo Civil, permitindo ao procurador retirar os autos, pelo período de uma hora, para obtenção de cópias, quando o prazo for comum às partes. No documento, Miguel Cançado relatou que a Seccional tem recebido reclamações de advogados apontando o descumprimento da referida norma.

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