Revogada proibição de acesso aos autos por advogados

27/11/2007 Antiga, Notícias

 


O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e representante da entidade no Conselho da Justiça Federal, Alberto Zacharias Toron, considerou “da maior relevância para a advocacia brasileira, especialmente para os advogados criminalistas”, a decisão tomada ontem (27) em sessão do CJF revogando a Resolução n° 507/2006, que proibia o acesso aos autos pelos advogados das partes. “A liberação das vistas foi uma grande vitória que a OAB alcançou hoje, na linha da garantia da ampla defesa”, observou ele, destacando que a entidade há tempos reclamava das restrições para acesso aos autos impostas pela resolução agora revogada pelo CJF.


Com a revogação da Resolução n° 507, de 13 de maio de 2006, o Conselho da Justiça Federal aprovou hoje uma proposta apresentada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, coordenador-geral da Justiça Federal. A nova resolução estabelece diretrizes para o tratamento de processos e investigações sigilosas que tramitem em segredo de justiça no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Segundo Alberto Zacharias Toron, que participou da sessão do CJF, de acordo com a nova resolução os advogados criminalistas não terão mais qualquer obstáculo para acesso aos autos.


“Agora, o próprio delegado de polícia poderá, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, deferir, ele mesmo, o pedido de vista dos autos por parte do advogado do investigado”, explicou o representante do Conselho Federal da OAB no CJF. Toron lembrou que a Resolução n° 507 “significava grande barreira no exercício da atividade profissional dos advogados criminalistas, porque colocava como condição para os advogados dos investigados – mesmo quando munidos de procuração – a exigência de que o juiz deferisse autorização para vista dos autos”.


Além disso, pela Resolução n° 507, o juiz podia restringir a vista dos autos aos elementos processuais que, a seu juízo, reputasse essenciais. “Isso na verdade causava enorme embaraço para os advogados que, muitas vezes, se viam impedidos de ter acesso aos autos”, destacou Toron, ao comemorar a revogação das restrições. Para ele, foi “sem duvida uma grande vitória da advocacia e do direito à ampla defesa”.


O Conselho da Justiça Federal é presidido pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, sendo integrado ainda pelo ministro Gilson Dipp, que é o atual coordenador-geral da Justiça Federal; pelo vice-presidente do STJ, Francisco Peçanha Martins, pelo ministro Aldir Passarinho (STJ) e os presidentes dos Tribunais Regionais Federais. A OAB e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também participam do Conselho.


 


Fonte: Conselho Federal da OAB


 


27/11 – 9h50


 


 

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