Assinada pelos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), foi editada a Resolução nº 15, constituída de três artigos e um parágrafo. O ato suspende os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Estado, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2008. “A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos”, diz o parágrafo único do artigo 1º. A resolução dispõe ainda que “ficará vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, quando vinculados às prisões”. O presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, expediu ontem (4) o Ofício-Circular 039/DGPR, encaminhando a resolução e esclarecendo que ela se limita a suspender os prazos e atos, sendo que “as demais atividades continuam em regular funcionamento, mantido o horário normal de expediente para servidores e magistrados”. Confira a íntegra da Resolução nº 15: A Resolução nº 15 tem a seguinte íntegra: “Resolução nº 15, de 28 de novembro de 2007 – Dispõe sobre a suspensão de prazos e a não-realização de audiências e sessões de julgamento no período de 20/12/07 a 06/01/08. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 93, XII, da Constituição Federal; Considerando a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, para disciplina das atividades forenses de 20 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências nesse período; Considerando o disposto na Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino, Resolve: Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 06 de janeiro de 2008; Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Art. 2º Nesse mesmo período, fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, quando vinculados às prisões. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Fonte: TJ-GO 5/11 18h30