Resolução disciplina suspensão de prazos na Justiça estadual

05/12/2007 Antiga, Notícias


 


Assinada pelos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), foi editada a Resolução nº 15, constituída de três artigos e um parágrafo. O ato suspende os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Estado, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2008. “A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos”, diz o parágrafo único do artigo 1º.


A resolução dispõe ainda que “ficará vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, quando vinculados às prisões”.


O presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, expediu ontem (4) o Ofício-Circular 039/DGPR, encaminhando a resolução e esclarecendo que ela se limita a suspender os prazos e atos, sendo que “as demais atividades continuam em regular funcionamento, mantido o horário normal de expediente para servidores e magistrados”.


Confira a íntegra da Resolução nº 15:


A Resolução nº 15 tem a seguinte íntegra:Resolução nº 15, de 28 de novembro de 2007 – Dispõe sobre a suspensão de prazos e a não-realização de audiências e sessões de julgamento no período de 20/12/07 a 06/01/08. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 93, XII, da Constituição Federal; Considerando a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, para disciplina das atividades forenses de 20 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências nesse período; Considerando o disposto na Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino, Resolve: Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 06 de janeiro de 2008; Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Art. 2º Nesse mesmo período, fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, quando vinculados às prisões. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2007 (dois mil e sete)”.


Fonte: TJ-GO


5/11 – 18h30


 


 


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