Registro de Livros de Sociedade de Advogados

1 – PROTOCOLO REGISTRO DE LIVRO DA SOCIEDADE – PLURI E INDIVIDUAL

a) Leia as orientações e os documentos necessários;
b) Após a produção dos documentos, acesse a página de agendamento de atendimento( CLIQUE AQUI ) e reserva a data e horário para comparecer na seccional.
OBS.1: Se for do interior, não agendar atendimento no sistema. Por favor, procure a Subseção.
OBS.2: O pagamento da taxa é realizado no ato do protocolo.
– Se for na Seccional, paga no caixa da Tesouraria.
– Se for na Subseção, faz depósito na conta bancária ou via pix. Deixar comprovante com a Subseção.
c) Valor da taxa de R$ 100,00 (taxa referente ao ano de 2024) por cada livro.

2 – ORIENTAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

      • Para registrar o livro contábil
a) Preencher o Formulário de requerimento – clique aqui
– assinado pelo sócio majoritário, ou administrador (deve constar em contrato) ou qualquer um dos sócios com capital igual (todos devidamente registrado em contrato na OAB-GO).
– No requerimento deve constar a razão social, número da OAB-GO da sociedade e o livro com nº e ano a ser registrado.
b) O livro contábil deve conter:
– Encadernação (capa dura);
– Selo da contabilidade (data válida);
– Termo de abertura; e
– Termo de encerramento.
c) Conforme especificados acima, qualquer pessoa pode agendar o atendimento, comparecer na OAB-GO munido desses documentos e pagar a taxa no ato do protocolo.
      • Para retirada após o registro
a) A entrega é realizada para o sócio majoritário, ou administrador (deve constar em contrato), ou qualquer um dos sócios com capital igual, ou associado. Todos devidamente registrado em contrato na OAB-GO.
b) Caso seja pessoa não especificada acima, deverá apresentar qualquer documento válido (exemplo: autorização, procuração, substabelecimento, etc) com as seguintes informações:
– Outorgante: razão social e representante legal (sócio majoritário, ou administrador (deve constar em contrato), ou qualquer um dos sócios com capital igual).
– Outorgado: a pessoa a quem estão lhe conferindo poderes.
– Poderes: constar escrito que os poderes são para retirar o livro (especificar qual livro, nº e ano) junto a OAB-GO.
– Assinatura ser original e não precisa reconhecer firma.
– Se preferirem, o sócio majoritário, ou administrador (deve constar em contrato), ou qualquer um dos sócios com capital igual, pode enviar para nosso e-mail as informações que também será válida. O endereço eletrônico que for o remetente deverá constar no cadastro do advogado para conferência.
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