Representantes da Comissão de Processo Legislativo e Políticas Públicas (CPLPP) registraram nesta terça-feira (5 de novembro) protesto contra a decisão do Governo do Estado de Goiás de encaminhar ao Poder Legislativo estadual Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC), excluindo a representação da sociedade civil do Conselho Administrativo Tributário (CAT) – notadamente OAB-GO, CRC, CRA e Corecon -, durante reunião junto ao presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB).
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) tornou público na noite desta segunda-feira (4 de novembro) seu posicionamento contra a medida, sob argumentação de que retirar estas representações vai “desnaturar o CAT, promover um retrocesso em sua legitimidade democrática e confrontar tendências mundiais do Direito Contemporâneo e das discussões sobre modernização da Administração Pública”. (clique aqui e veja a nota na íntegra)
O presidente CPLPP, Juberto Jubé, entregou a manifestação da OAB contra a PEC para Lissauer. “Ele nos informou que a PEC ainda não chegou na Alego. Disse que em breve terá informações sobre a possível proposição, como de praxe, e que, mesmo que seja remetida pelo Executivo, a PEC não poderá ser votada neste ano, porque tem de esperar 10 sessões legislativas ordinárias; o que não daria, regimentalmente, para ser apreciada pela Casa em 2019”, disse Jubé.
Pautas
Além da PEC, Juberto destacou que a comissão ainda debateu sobre a tramitação e pauta do Projeto de Lei (PL) que isenta as custas das ações de execução de honorários advocatícios e sobre a sugestão de um PL que define como transgressão disciplinar (de natureza administrativa) servidor público desatender as prerrogativas dos advogados. “ Sobre a primeira pauta, ele disse que o PL deve ser pautado nas próximas sessões; sobre a segunda, vai analisar tecnicamente”, explicou.
Clique aqui e veja o ofício encaminhado pela OAB-GO, solicitando a tramitação de PL que isenta as custas das ações de execução de honorários advocatícios
Clique aqui e veja o ofício encaminhado pela OAB-GO, solicitando a tramitação de PL que defina como transgressão disciplinar (de natureza administrativa) servidor público desentender as prerrogativas dos advogados