O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, lamenta que advogados e jurisdicionados sejam submetidos a abuso que torna a Justiça mais lenta. "A redução do horário do Judiciário goiano produz, desde o início, reflexos imensuráveis", aponta. Tibúrcio assegura que continuará trabalhando incansavelmente para a reversão, "pois a limitação não beneficiou ninguém".
Na tarde de quinta-feira (15), o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bruno Dantas, encaminhou requerimento ao presidente do órgão, Cezar Peluso, para que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Vítor Barboza Lenza, cumpra decisão que obriga o retorno do horário de funcionamento ao período integral. A OAB-GO informou a Dantas, que relatou a matéria, que o TJ-GO se recusa a cumprir a decisão unânime proferida pelo plenário do CNJ na 140ª sessão ordinária, que julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para determinar o retorno do antigo horário de funcionamento do Judiciário goiano.
O despacho do conselheiro do CNJ sobre a decisão proferida foi remetido à Secretaria Processual "para que extraia as cópias necessárias à formalização do requerimento e o encaminhe à presidência da Casa". Dantas também solicitou o envio de cópia do requerimento e dos demais documentos referentes ao caso à Corregedoria Nacional de Justiça para que analise a questão sob a ótica correicional e adote as providências que entender cabíveis.
Na segunda-feira (12), o Diário da Justiça do Conselho Nacional de Justiça publicou a decisão proferida pelo plenário do órgão na terça-feira (6), em resposta a Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido pela OAB-GO. O CNJ anulou ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Vítor Barboza Lenza, que limitou o horário de funcionamento do Judiciário goiano e a jornada de trabalho dos servidores a sete horas diárias, entre meio-dia e 19 horas. "O conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do relator", diz o texto do veículo de comunicação oficial do CNJ.
O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades que é de 8 às 18 horas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO