O Protocolo Eletrônico Integrado do Poder Judiciário de Goiás, que, até então, atendia apenas a capital, pode, agora, receber petições para os procedimentos disciplinados pela Lei nº 9.099/95, ou seja, de competência dos Juizados Especiais, e que tramitam nos referidos órgãos instalados em Comarcas do interior do Estado. A decisão do diretor do Foro da Comarca de Goiânia, juiz-corregedor Carlos Alberto França, foi motivada por solicitação do advogado Jacó Carlos da Silva.
No entanto, para que o referido procedimento seja adotado pelos advogados, a Comarca de destino das petições deve estar com seu protocolo judicial informatizado e interligado no Sistema de Primeiro Grau (SPG). Além disso, é necessário o prévio recolhimento do valor das despesas postais estabelecidas para o procedimento da referida natureza, via malote para as Comarcas destinatárias, como já ocorre em relação às petições recebidas por meio do Protocolo Integrado e pertinentes às ações que tramitam na Justiça comum estadual.
O secretário-geral da OAB-GO, Celso Gonçalves Benjamin, destaca a relevância da decisão do Tribunal. É um grande avanço uma vez que proporciona redução de gastos com a demanda na medida em que evita deslocamento do advogado para protocolar peças processuais, ressalta o Celso Benjamin.
18/2 18h