Projeto de Lei beneficia advogadas com filhos recém-nascidos

31/03/2008 Antiga, Notícias

 


O Projeto de Lei nº 361/2007, de autoria do deputado federal João Campos (PSDB-GO) e que prevê a suspensão de prazos processuais no caso de a única advogada da causa dar à luz, será votado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, na sessão da próxima quarta-feira (2). A informação é do deputado João Campos, que encaminhou o projeto ao presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, que cumprimentou o deputado pela relevância do projeto para a valorização da categoria.


Caso o projeto seja sancionado, a advogada que trabalha sozinha em uma causa poderá, quando der à luz, suspender por 30 dias os prazos em curso. Porém, a suspensão dependerá de juntada da certidão de nascimento da criança e será contada a partir desse ato. Além disso, o pedido de suspensão será admitido apenas se for apresentado até 10 dias após o nascimento.


 


31/3 – 15h40


 

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