Proibida afixação de cartazes intimidativos nas escrivanias

31/01/2008 Antiga, Notícias

 


O diretor do Foro da Comarca de Goiânia, 1º juiz-corregedor Carlos Alberto França, determinou a retirada de placas, cartazes e avisos contendo advertência sobre a prática de crime de desacato contra funcionários públicos afixados nas escrivanias da Comarca. O pedido de remoção dos referidos avisos intimidativos foi encaminhado pela OAB-GO, por meio da Comissão de Direito e Prerrogativas, à direção do Foro, no dia 27 de dezembro do ano passado.


Na decisão, o 1º juiz-corregedor ressaltou que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, e que, além disso, o artigo 6º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº. 8.906/94), garante o tratamento paritário entre magistrados, membros do Ministério Público e advogados. “Sendo assim, os advogados merecem tratamento condigno com sua condição de agentes do Direito, devendo ser poupados de qualquer conduta intimidativa por parte do Poder Judiciário”, argumentou.


Carlos Alberto França alegou ainda que a referida conduta viola o princípio da isonomia, já que, assim como há punição penal por desacato à dignidade dos servidores públicos, existe também punição disciplinar contra os mesmo servidores por falta de urbanidade para com o público, segundo prevê o artigo 303, inciso XLVII, da Lei Estadual nº 10.460/88. Além disso, a mesma urbanidade também deve ser dirigida ao advogado, conforme lhe garante o artigo 44, do Estatuto da Advocacia e da OAB. “Desta forma, este último preceito também deveria e estar publicado e exposto como alerta nas escrivanias judiciais”, declarou.


 “O certo é que a mencionada advertência em nada contribui para o desenvolvimento dos trabalhos forenses, se prestando, ao contrário, em algumas vezes, para acirrar os ânimos nos balcões das escrivanias, sendo que a ineficácia da advertência foi manifestada pela maioria dos escrivães ouvidos pela Coordenadoria Judiciária desta Diretoria”, concluiu o diretor do Foro.


Para o presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-GO, Douglas Dalto Messora, trata-se de uma grande conquista para a advocacia. “A decisão é um apreço à categoria e respeita o livre exercício da profissão na medida em que o advogado, ao desempenhar sua tarefa no fórum, não se sentirá intimidado por esse tipo de advertência inoportuna”, comemorou.


 


31/1 – 9h45

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