Por meio de ofício, o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, recomendou que a corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, dê publicidade à cobrança de taxa de desarquivamento de autos findos.
A Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB-GO instaurou processo administrativo sobre a cobrança, com amparo na decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme entendimento da seccional, a taxa é legal, mas é preciso que a Corregedoria afixe cópia da tabela de custas de emolumentos em todas as serventias, incluindo-se o arquivo, cartórios, sala de emissão de guias e demais locais de acesso ao público, sob pena de aplicação de multa de R$ 20 por dia de atraso, nos termos do artigo 53 da Lei 14.376/2002. Também é necessária a afixação de cópia do Regimento de Custas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO