"Agora que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o advogado é indispensável nos casos de apresentação de recursos de revista ou agravo de instrumento para o TST, haverá de reconhecer também a existência de honorários de sucumbência na Justiça Trabalhista." O comentário foi proferido pelo presidente da Seccional goiana da OAB, Miguel Ângelo Cançado, nesta quinta-feira (22), no Teatro Católica, durante a abertura do 16º Congresso Goiano de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
O evento, promovido pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) e pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra-18), foi aberto pelos presidentes das duas instituições Platon Teixeira de Azevedo Neto e Helvan Domingos. Também prestigiou a solenidade o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), Gentil Pio de Oliveira.
Miguel Cançado ressaltou a natureza alimentar da verba sucumbencial. "Muitas vezes, o advogado trabalha numa causa visando somente aos honorários de sucumbência, o que os tornam imprescindíveis para a sobrevivência do profissional", afirmou o presidente da OAB-GO, que destacou ainda a importância da palestra Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho: competência e honorários de sucumbência, que será ministrada pelo advogado trabalhista José Eymard Loguércio na sexta-feira (23), durante o congresso.
Na ocasião, o presidente da Seccional também lembrou a parceria entre IGT e OAB-GO, que apoiou as 16 edições do congresso. "A Ordem não poderia deixar de apoiar este tipo de evento, que, assim como a advocacia, é fundamental para a evolução do Direito."