Prefeito acata recomendação da OAB-GO e nega executoriedade a lei de antibióticos

21/10/2013 Executivo, Notícias

O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, atendeu à recomendação da OAB-GO e publicou decreto que nega a executoriedade à Lei nº 9.329, que permite a venda de antibióticos sem exigência de receita médica em farmácias da capital. Alertado pela Ordem, o Executivo vetou o projeto de lei em julho, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal.

Estudos das comissões de Direito Sanitário e de Defesa do Direito à Saúde e de Direito Constitucional da OAB-GO concluíram que a lei é inconstitucional. Nesse caso, é conferido ao poder Executivo o direito de negar executoriedade às normas contrárias à ordem constitucional, conforme reconhecimento pacífico e uniforme da doutrina e da jurisprudência.

O texto do decreto diz que "É negada a executoriedade à Lei nº 9.329, de 29 de agosto de 2013, que ‘Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isoladas ou em associação e dá outras providências’".

"Mais que ilegal e inconstitucional, esse projeto de lei é risco à saúde pública, já que, segundo a Sociedade Brasileira de Infectologia, o uso indiscriminado de antibióticas pode até mesmo originar superbactérias", afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio. O descontrole do uso de antibióticos é política contrária às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O ofício enviado no dia 5 de julho orienta o prefeito quanto a violação de vários artigos constitucionais. O documento diz que "afronta os artigos 23 e 30 da Constituição Federal, uma vez que amplia a competência legislativa municipal; afronta o artigo 196 da Constituição Federal, uma vez que não visa reduzir o risco de doenças e de outros agravos; afronta o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal por não ser a profissão farmacêutica de total livre exercício, pois deve obedecer legislação infraconstitucional já existente como acima citamos. Além disso, o Projeto de Lei nº 105/2011 fere norma da ANVISA, pois retira eficácia de duas de suas Resoluções dentro de município de Goiânia".

Leia mais: OAB-GO recomenda que Paulo Garcia vete lei municipal sobre venda de antibióticos

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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