Em três decisões cautelares distintas, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) suspendeu, por 90 dias, o exercício da advocacia de um advogado inscrito junto a Seccional Goiana e julgou improcedente outros dois processo de suspensão preventiva.
No primeiro caso, a Turma Especial para Julgamento de Suspensão Preventiva entendeu que o advogado, além de quebrar o sigilo profissional, contribuiu diretamente para a prática de atos criminosos, justificando a aplicação da medida de suspensão. O advogado em questão realizou delação premiada na operação Máfia das Falências.
Conforme o acórdão, resultante de julgamento unânime, “a extinção da punição do processo criminal, em virtude de perdão judicial concedido em contrato de delação premiada, não possui o condão de repercutir na esfera administrativa, isto porque, no caso de perdão judicial, há, inclusive, a confirmação da prática do fato criminoso, bem como da autoria, mas o juízo criminal apenas deixa de aplicar a pena, em razão de circunstâncias previstas em lei.”
Já no segundo caso, em que o advogado supostamente integra organização criminosa, a Turma ressaltou que os indícios existentes são “parcos e insuficientes a justificar a suspensão”.
“Não há a informação à sociedade de que advogados, por sua qualidade e prerrogativas de advogados, estariam ajudando a organização criminosa a realizar a logística de seus crimes, extrapolando a condição de causídicos e patrocinadores da causa.”
O argumento de falta de indícios de autoria, conquanto a investigação encontra-se em fase inicial, também embasou o julgamento ( fundamentos jurídicos ) no terceiro julgamento disciplinar feito pela Turma Especial de Suspensão Preventiva.