Pela sucumbência

21/11/2006 Antiga, Notícias

 


Nota publicada na coluna Direito e Justiça, de O Popular, nesta terça-feira, 21:


 


 


          O presidente da Celg, André Luiz Rocha, não respondeu ainda a parecer da OAB-GO que recomenda o cumprimento dos artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que destina os honorários de sucumbência (ônus que recai na parte vencida de pagar honorários do outro advogado). Norma interna da Celg prevê que esses honorários vão para o caixa da empresa, não para os profissionais. Segundo o presidente da Comissão de Defesa e Prerrogativas da OAB, Celso Gonçalves Benjamin, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é favorável a que os honorários de sucumbência sejam destinados aos advogados.


21/11 – 11h53

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×