Palestra na ESA-GO aborda uso de provas ilícitas

03/03/2008 Antiga, Notícias




 


A questão das provas ilícitas tem suscitado muitos debates no meio jurídico. Por causa disso, a OAB-GO, por meio da Escola Superior de Advocacia Conselheiro Francisco Moreira Camarço, trouxe o especialista em Direito Penal Silvio Luiz Maciel para falar sobre o assunto. Na palestra realizada nesta segunda-feira (3) e assistida por 370 pessoas, entre profissionais do Direito, estudantes e estagiários, Silvio traçou um panorama geral sobre todos os assuntos polêmicos que envolvem a prova ilícita.


A Constituição Federal proíbe as provas ilícitas. A Carta Magna de 1988, no rol dos direitos e garantias individuais, em seu artigo 5º, diz que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, mas não as define. “A tarefa de definir o que são provas ilícitas compete à jurisprudência do STF e STJ”, explica Silvio. Prova ilícita é aquela colhida com desrespeito às normas ou princípios colocados pela Constituição e pelas leis para a proteção das liberdades públicas. Um exemplo é uma interceptação telefônica de uma conversa entre o advogado e seu cliente. “É uma prova ilícita porque viola o sigilo profissional que é uma prerrogativa do advogado”, diz Silvio. “Viola o Estatuto da OAB”. Mas segundo o especialista, o STJ entendeu que, se o advogado for suspeito de um crime e alvo da investigação, a prova é considerada lícita. “Porque o STJ entende que, nesse caso, o advogado não está como profissional e sim como suspeito de um crime”.


Assistiram à palestra na ESA-GO o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, o vice-presidente da entidade, Henrique Tibúrcio Peña, o diretor-geral da Escola, Cleuler Barbosa, e as conselheiras seccionais Márcia Queiroz Nascimento e Larissa de Oliveira Costa.  O presidente da Subseção da OAB-GO de Rio Verde, Lauro Emrich, também acompanhou o evento.


A palestra fez parte do Seminário de Processo Penal que termina nesta terça-feira (4), quando o advogado Adel El Tasse vai falar sobre o Tribunal do Júri e o projeto de reforma que está em trâmite no Congresso Nacional. Entre as alterações propostas pelo projeto estão a diminuição da idade mínima para participar do júri, que passa de 21 para 18 anos, e a previsão de multa de um a dez salários mínimos para quem se recusar a participar sem justificativa. Além disso, prevê júri sem a presença do acusado e alterações nos quesitos a serem respondidos pelos jurados. “Vamos discutir a estrutura de poder que o Tribunal do Júri representa na sociedade”, diz o palestrante ao lembrar que o Tribunal está associado à estrutura democrática, mas que, no Brasil, funciona com elementos autoritários. A palestra começa às 9 horas.


O advogado Adel El Tasse é procurador federal, mestre e doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (Argentina) e professor de Direito Penal e Processual Penal no Paraná. É autor de livros e dezenas de artigos publicados em revistas no Brasil e na América Latina.


 


02/03 – 23h45


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