A questão das provas ilícitas tem suscitado muitos debates no meio jurídico. Por causa disso, a OAB-GO, por meio da Escola Superior de Advocacia Conselheiro Francisco Moreira Camarço, trouxe o especialista A Constituição Federal proíbe as provas ilícitas. A Carta Magna de 1988, no rol dos direitos e garantias individuais, em seu artigo 5º, diz que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, mas não as define. A tarefa de definir o que são provas ilícitas compete à jurisprudência do STF e STJ, explica Silvio. Prova ilícita é aquela colhida com desrespeito às normas ou princípios colocados pela Constituição e pelas leis para a proteção das liberdades públicas. Um exemplo é uma interceptação telefônica de uma conversa entre o advogado e seu cliente. É uma prova ilícita porque viola o sigilo profissional que é uma prerrogativa do advogado, diz Silvio. Viola o Estatuto da OAB. Mas segundo o especialista, o STJ entendeu que, se o advogado for suspeito de um crime e alvo da investigação, a prova é considerada lícita. Porque o STJ entende que, nesse caso, o advogado não está como profissional e sim como suspeito de um crime. Assistiram à palestra na ESA-GO o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, o vice-presidente da entidade, Henrique Tibúrcio Peña, o diretor-geral da Escola, Cleuler Barbosa, e as conselheiras seccionais Márcia Queiroz Nascimento e Larissa de Oliveira Costa. O presidente da Subseção da OAB-GO de Rio Verde, Lauro Emrich, também acompanhou o evento. A palestra fez parte do Seminário de Processo Penal que termina nesta terça-feira (4), quando o advogado Adel El Tasse vai falar sobre o Tribunal do Júri e o projeto de reforma que está em trâmite no Congresso Nacional. Entre as alterações propostas pelo projeto estão a diminuição da idade mínima para participar do júri, que passa de 21 para 18 anos, e a previsão de multa de um a dez salários mínimos para quem se recusar a participar sem justificativa. Além disso, prevê júri sem a presença do acusado e alterações nos quesitos a serem respondidos pelos jurados. Vamos discutir a estrutura de poder que o Tribunal do Júri representa na sociedade, diz o palestrante ao lembrar que o Tribunal está associado à estrutura democrática, mas que, no Brasil, funciona com elementos autoritários. A palestra começa às 9 horas. O advogado Adel El Tasse é procurador federal, mestre e doutorando 02/03 23h45