A resolução do Conselho Federal da OAB sobre o uso do nome social de travestis e transexuais nos quadros da entidade foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (05). Agora, os advogados e advogadas travestis e transexuais podem usar o nome social no registro, inclusive constando na carteira de identidade profissional.
A OAB-GO, por meio da Comissão da Diversidade Sexual, referenda a resolução. A presidente da pasta, Eliane Rocha, afirma que esta medida demonstra respeito à identidade de gênero e a orientação sexual. “Esta atitude permite que os advogados possam exercer a profissão de forma digna e justa”, declara.
De acordo com a presidente, a conquista desta resolução evitará situações constrangedoras vividas por advogados que são obrigados a utilizar seus nomes de registro civil. “Há muito por fazer. No entanto, esta resolução é um avanço nas garantias de direitos”, diz.
(Texto: Lorany Ribeiro – Estagiária de Comunicação Integrada da OAB-GO)