O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e diversas associações da advocacia pública realizaram na quarta-feira (13 de março) um ato em homenagem ao Dia Nacional da Advocacia Pública – em defesa dos honorários de sucumbência.
O conselheiro federal por Goiás e presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, Marcello Terto e Silva, agradeceu o apoio e a presença dos colegas no ato. “Esse ato demonstra a unidade e a competência das entidades na defesa das nossas prerrogativas”, afirmou.
Terto reforçou que os honorários de sucumbência são parte da identidade profissional da advocacia pública e evidenciou a importância do ato realizado pelo Conselho Federal, o qual é “a reafirmação dessa preocupação da defesa do advogado como instrumento de realização da cidadania”.
“O evento realizado pelo Conselho Federal em homenagem ao Dia Nacional da Advocacia Pública é um importante posicionamento que traz a público a preocupação com a defesa das prerrogativas da advocacia pública, dos membros das carreiras que a compõem. E essa preocupação diz respeito a um valor social, porque o advogado, ele é um instrumento de realização da cidadania, da liberdade, da igualdade, da democracia e dos valores republicanos”, avaliou.
Desagravo
Durante a ação ocorreu um desagravo aos Advogados Públicos Federais em razão do episódio de desrespeito em julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que tratava da constitucionalidade dos dispositivos que conferem os honorários de sucumbência. Na ocasião, ao votar, o desembargador Marcelo Pereira da Silva fez colocações no sentido de que as advogadas públicas que atuaram no feito estavam ali somente para salvaguardar interesses particulares.
Diante da situação, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) solicitou à OAB a realização de um desagravo e o pedido foi aprovado por unanimidade, em dezembro de 2018, no Conselho Pleno da Ordem. O entendimento dos conselheiros federais foi de que houve sim desrespeito às prerrogativas de toda a Advocacia Pública, que estava ali representada pelas profissionais, no exercício de suas funções.
O vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, representando o presidente nacional, Felipe Santa Cruz, foi o responsável por ler a nota de desagravo. “Os honorários de sucumbência são constitucionais e constituem direito de titularidade dos advogados, sejam públicos ou privados, na linha de diversos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e de tribunais pátrios”, afirma um trecho do documento.
Leia aqui a íntegra da nota de desagravo
Com informações do Conselho Federal da OAB
Fotos: Eugênio Novaes