Miguel Cançado esclarece que a verba de sucumbência representa uma parte significativa na composição da remuneração do advogado. Não podemos concordar com casos como o que ocorreu com um advogado que, numa causa com valor originário de R$ 700 mil e que, por ocasião do julgamento, já ultrapassava em muito a cifra do milhão, ganhou honorário no valor de R$ 5 mil. É um aviltamento inaceitável, ressaltou.
O presidente da OAB-GO lembra que, como profissional liberal, o advogado não tem, em regra, salário, auxílio-moradia, aposentadoria digna, plano de saúde e outros benefícios. Importante lembrar que muitas são as oportunidades em que o advogado presta assistência judiciária a pessoas carentes sem remuneração e, ao atuar numa causa de valor maior, é natural que espere uma contrapartida coerente com a responsabilidade e comprometimento profissional inerentes.
01/12 18h15