O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, a prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2008 do prazo para adaptação dos contratos sociais das sociedades dos advogados aos padrões previstos no Provimento n° 112/2006 da OAB.
A nova norma, que dispõe sobre as sociedades de advogados, havia fixado para 11 de outubro de 2007 próxima quinta-feira , o prazo máximo para que ocorresse tal adaptação. No entanto, o presidente da OAB fluminense reivindicou que o prazo fosse prorrogado por mais um ano, em atendimento a uma proposição feita pela Comissão de Sociedades de Advogados da Seccional da OAB-RJ. A referida Comissão reclama da exigüidade do tempo para atendimento à totalidade de procedimentos estabelecidos para atender aos padrões do novo Provimento.
A partir da aprovação da prorrogação, ocorrida hoje, o artigo 13 do referido Provimento passa a vigorar com a seguinte redação: As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008. A matéria foi apresentada ao pleno da OAB Nacional pelo diretor-tesoureiro da OAB, Ophir Cavalcante Junior, na condição de relator ad hoc.
Fonte: Conselho Federal da OAB
9/10 17h40