O Conselho Federal da OAB, presidido por Ophir Cavalcante, decidiu por não receber o recurso do advogado João Mendes de Rezende, cuja chapa Justa e Cristalina foi excluída do pleito eleitoral da OAB-GO, em novembro de 2009, por falta das autorizações dos candidatos que integravam a referida chapa, descumprindo, assim, o artigo 131, parágrafo 1º, do regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (8), em Brasília.
Em novembro de 2009, o Conselho Seccional da OAB-GO improveu, por unanimidade, durante sessão plenária, o recurso impetrado pelo advogado João Mendes contra a decisão da Comissão Eleitoral que indeferiu o seu pedido de registro da Chapa Justa e Cristalina por falta de documentação. Mesmo tendo sido notificado pela Comissão Eleitoral para que apresentasse as citadas autorizações dos candidatos, João Mendes não o fez, pois afirmou que os documentos já tinham sido devidamente entregues, o que, segundo a OAB-GO, não ocorreu. Além disso, dez advogados que estavam listados como integrantes da Chapa Justa e Cristalina requereram à Seccional a exclusão de seus nomes da referida chapa, uma vez que não tinham interesse em compor a mesma e não assinaram qualquer autorização nesse sentido.
O advogado, então, apelou ao Conselho Federal que, agora, decidiu por não receber o recurso porque a decisão do Conselho Seccional foi unânime.