O Conselho Federal da OAB e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil devem lançar em breve uma cartilha para divulgar a Lei 11.441, publicada em janeiro deste ano. Alteração mais recente no CPC, ela possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. O conselheiro federal da OAB pela Seccional do Mato Grosso do Sul, Lúcio Flávio Sunakozawa, participou do XVIII Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-GO, em Itumbiara, e falou sobre o assunto.
Desde janeiro, aqueles que desejam se separar ou divorciar amigavelmente, sem que haja filhos menores da relação, podem fazê-lo diretamente em qualquer cartório, sem a necessidade de propositura de ação judicial. Basta estar acompanhado de advogado e expor suas intenções perante um tabelião. Tudo sem burocracia. Nós tínhamos milhares de pessoas que estavam separadas de fato e que não procuravam o poder judiciário por causa da morosidade ou dos custos. Agora, com esta lei, a pessoa tem a oportunidade resolver essas questões de uma forma mais rápida, explicou.
5/10 12h30