O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, enviou aos presidentes de Seccionais da entidade o novo texto do provimento nº 125/2008, que alterou o artigo nº 13 do Provimento nº 112/06 da OAB, o qual dispõe sobre as Sociedades de Advogados. Com a referida alteração, aprovada na última sessão plenária da OAB, fica ampliado até 31 de julho de 2009 o prazo para adaptação dos contratos sociais das sociedades dos advogados aos padrões previstos no Provimento n° 112/2006 da OAB. A seguir a íntegra do ofício encaminhado pelo presidente nacional da OAB aos dirigentes de Seccionais da entidade: “Ofício COP/C/10/2008. Ilustre Presidente. Tenho a honra de encaminhar ao Egrégio Conselho Seccional fotocópia do Provimento nº 125/2008, de 23.10.2008, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que “Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados”, passando a vigorar com a seguinte redação: – Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídos na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de julho de 2009″. Solicitando a observação das disposições dos Provimentos nº 26/1966 e 47/1979, no tocante à sua publicação local, colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Fraternalmente, Cezar Britto Presidente” Fonte: Conselho Federal da OAB 28/10 10h