A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, informa que, em continuidade aos ajustes nos sistemas de requisições de pagamento em razão das novas regras para a gestão de precatórios introduzidas pela Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, a expedição de precatórios permanecerá bloqueada até o dia 31 de maio de 2025. A reabertura para o cadastramento de precatórios ocorrerá até o dia 1º de junho.
Já as expedições de Requisição de Pequeno Valor (RPV) estão com seu funcionamento restabelecido desde 15 de abril de 2025.