A pedido da Associação dos Advogados Públicos Autárquicos (Agapa), a OAB-GO vai intervir junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) para garantir o direito dos advogados públicos lotados na autarquia Goiás Previdência (Goiasprev) à percepção dos honorários advocatícios de sucumbência. Esse direito está sendo contestado pelo Ministério Público de Contas.
O presidente da Agapa, Renato de Sousa Faria, alegou que os advogados públicos fazem jus ao recebimento de honorários de sucumbência, sem que haja ofensa ao regime de pagamento do funcionalismo público, tendo em vista que tal verba é variável, é paga mediante rateio e é devida pelo particular (parte sucumbente na demanda judicial), não se confundindo com a remuneração paga pelo ente estatal.
A solicitação da Agapa foi encaminhada ao presidente da Comissão do Advogado Público da OAB-GO, Marcello Terto e Silva, que emitiu parecer destacando que não há inconstitucionalidade na percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos e que este direito é extraído diretamente da legislação nacional e estadual, manifestando-se favorável à intervenção da seccional. Desse modo, o presidente Henrique Tibúrcio acolheu o posicionamento e determinou que a assessoria jurídica da Ordem atue como interveniente no processo em trâmite no TCE-GO.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO