O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira (8 de maio) a impetração de habeas corpus coletivo em favor de todos os advogados eventualmente reclusos em prisão processual penal, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia-GO, face a ausência de “sala de Estado Maior”, conforme previsto no art. 7º, inciso V, da Lei n. 8906/94 – Estatuto da Advocacia. A proposta de HC foi apresentada pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO, David Soares da Costa Júnior.
De acordo com o art. 7º, inciso V, da Lei n. 8906/94, é prerrogativa do advogado o cumprimento de prisão cautelar em “sala do Estado Maior” ou, na sua inexistência, em “prisão domiciliar”, até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. O direito também é assegurado em precedentes do STF (HC 96539/SP, HC 91150/SP, HC 102128/SP, etc) e da 2ª Câmara Criminal do TJGO (HC 78429-28.2018.8.09.0000, HC 5055336-14.2019.8.09.0000, etc).
O Conselho Seccional decidiu, ainda, unanimemente, autorizar a interposição de ação na esfera cível de obrigação de fazer contra o Estado de Goiás, em até 90 dias, para construção da “sala do Estado Maior”, nos moldes do art. 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
O diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, ressalta que o Conselho Seccional atendeu aos reclamos da advocacia. “Desde a gestão passada, a OAB-GO reuniu-se com a administração do sistema prisional para tentar resolver a questão, porém, sem sucesso. Desse modo, não restou alternativa senão as providências deliberadas na sessão do Conselho Seccional, pois, de fato, nenhum dos núcleos do Sistema Prisional de Aparecida de Goiânia-GO, atende aos requisitos legais para a prisão provisória de advogado, pelo contrário, o estabelecimento penitenciário não oferece condições legais mínimas, nos termos do artigo 7o, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)”.
O presidente da CDP, David Soares, destaca o compromisso da OAB-GO em garantir o devido cumprimento do Estatuto da Advocacia. “Não podemos jamais ser omissos em casos de violações de prerrogativas e, nesse caso, o que cobramos é a aplicação literal da lei, na inexistência da sala de Estado Maior, que se cumpra em prisão domiciliar”.