OAB-GO vai ao CNJ por aumento de efetivo de servidores na justiça de primeiro grau

06/02/2018 Institucional, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) protocolou pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na segunda-feira (5 de fevereiro) que requer, entre outros pontos, equiparação da força de trabalho, com aumento do número de servidores, entre o primeiro e o segundo graus de modo a trazer celeridade à prestação jurisdicional.

No pedido, a OAB-GO solicita intervenção para que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cumpra resoluções do CNJ, cujos objetivos são de priorizar e trazer melhorias ao primeiro grau de jurisdição.

A postulação da OAB-GO demanda o cumprimento das Resoluções nº 194 e 195 de 2014 e da resolução nº 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores no primeiro e segundo graus, de forma a priorizar o primeiro grau da Justiça. Essas resoluções do CNJ instituem a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Dados da Tabela de Lotação de Pessoal do Tribunal de Justiça de Goiás mostram que há no primeiro grau, em média, cinco servidores nas áreas de apoio direto; no segundo grau, 14 servidores. Segundo o relatório “Justiça em números 2017”, do CNJ, com dados relativos a 2016, a carga de trabalho por magistrado no primeiro grau foi de 5.873 processos; enquanto que no segundo grau, foi de 1.948. Por consequência direta desses números, a taxa de congestionamento foi de 79,91% no primeiro grau e 31,34% no segundo grau.

Com o pedido, a OAB-GO vai ao encontro de sua função de pugnar pela rápida administração da justiça ao atuar contra um dos gargalos à efetiva atuação da advocacia e garantia da cidadania: a morosidade da justiça.

Segundo o relatório “Justiça em números de 2017”, o índice de produtividade de magistrados (IPM) e servidores (IPS) do primeiro grau é superior aos índices do segundo grau, o que reflete “eficiência de juízes do 1º grau, mesmo com menor número de assessores”. Apesar disso, “em razão do atual quadro de pessoal e orçamento disponibilizado, bem como da demanda processual nesta jurisdição, se apresenta impossível diminuir a taxa de congestionamento do 1º grau”.

Para a OAB-GO, é necessária a implantação imediata de “políticas que priorizem o primeiro grau de jurisdição seja por meio de uma melhor equalização de orçamento, seja por uma melhor distribuição de servidores que atuem nas áreas de apoio direto à atividade judicante de primeira instância”. 

Requerimentos

No rol de pedidos estão também a divulgação do número de servidores de apoio direito atualmente lotados no primeiro e segundo graus; o fornecimento de informações com a proporção e o número de servidores de apoio direto atuando nas duas instâncias da Justiça desde a publicação da Resolução 194/14 do CNJ, além de indicação das unidades judiciárias de primeiro grau que tiveram aumento do número de servidores de apoio direto à atividade judicante desde a publicação da Resolução 194/14 do CNJ; a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público; e o aumento, se necessário, do número de cargos vinculados à atividade judicante em primeiro grau. 

No caso dessas medidas não serem suficientes, a OAB-GO solicita a abertura de concurso público, após a nomeação de todos os aprovados do concurso vigente, para preencher as vagas existentes ou criadas, tudo de maneira proporcional à taxa de congestionamento ou à quantidade de processos de responsabilidade por unidade judiciário do primeiro grau.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×