OAB-GO terá plantão neste fim de ano para orientar a advocacia goiana sobre nova sistemática de tributação de lucros e dividendos impostas pela Lei nº 15.270/25

19/12/2025 Notícias

 

Diante das alterações promovidas pela Lei nº 15.270/25, que impacta no planejamento tributário e societário das sociedades de advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manterá plantão neste fim de ano para orientação e esclarecimentos sobre como proceder no registro, por meio eletrônico, das atas de distribuição de lucro, via telefone (62) 3238-2000 ou (62) 3238-2030.

Nos termos da nova legislação, a partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil que excederem o valor de R$ 50.000,00 por mês, por fonte pagadora, estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 10%, calculada sobre o montante total distribuído no respectivo mês. A lei, contudo, estabelece regra de transição para os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Os valores correspondentes a esse período permanecerão isentos de tributação, ainda que venham a ser pagos, creditados ou entregues entre os anos de 2026 e 2028, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos legais:

1. A distribuição dos lucros deve ter sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025;
2. O pagamento, crédito ou entrega dos valores deve ocorrer estritamente conforme os termos e condições previstos no ato formal de aprovação.

Diante desse cenário, a OAB-GO recomenda que os escritórios de advocacia promovam imediata revisão de seus procedimentos contábeis e societários, a fim de assegurar o enquadramento adequado na regra de transição e evitar a incidência da nova tributação.

O presidente da Comissão de Sociedade de Advogados (CSA), Daniel Augusto Netto, destaca que, por medida de cautela jurídica e fiscal, é imprescindível a formalização da deliberação de distribuição de lucros ainda no exercício de 2025 (até 31/12). “Para isso, vamos manter um regime de plantão para orientar sobre o procedimento eletrônico”, disse. Nesse sentido, a CSA ainda orienta que os escritórios de advocacia inscritos junto à OAB-GO adotem, até o fim deste ano, as seguintes providências:

• Elaboração de ata de reunião ou assembleia de sócios, com deliberação expressa acerca da distribuição dos lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025;
• Registro formal do ato deliberativo, de forma regular e tempestiva, ainda dentro do exercício de 2025.

“A ausência de formalização dentro do prazo legal poderá resultar a incidência de imposto de renda sobre valores distribuídos a partir de janeiro de 2026, ainda que tenham origem em resultados apurados em exercícios anteriores até 2025. Informamos ainda que as atas registradas serão disponibilizadas a partir do dia 07 de janeiro de 2026, após o recesso”, alerta Daniel Augusto Netto.

Passo a passo: como registrar a ata da sociedade na OAB-GO

  1. Acessar o sistema servicos.oabgo.org.br com usuário e senha

  2. Clicar na aba OAB

  3. Clicar na aba Requerimento > Novo Requerimento

  4. Selecionar “Assunto sobre Processo de Sociedade de Advogados”

  5. Clicar na opção “Registro de Ata – Sociedade”

  6. Informar a razão social da sociedade no campo “Representado” e clicar em Avançar

  7. Fazer o download do formulário de “Requerimento Online”

  8. Após preencher o formulário e assiná-lo em PDF por meio de certificado digital, realizar o upload em “Documentos a serem anexados” > “Requerimento Online”

  9. Fazer o upload e anexar também a “Ata da Sociedade – Assinada”

  10. Juntar eventuais “Documentos complementares” relevantes para o pedido, por exemplo, anexos da ata

  11. Por fim, gerar a taxa e realizar o pagamento. Após essa etapa, o pedido será criado automaticamente no sistema interno da OAB/GO para andamento na CSA