O Conselho Seccional da OAB-GO aprovou, na noite de quarta-feira (16), pleito do integrante da Comissão de Direitos Humanos da seccional Sebastião Ferreira Leite que trata da liberação do registro de escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A matéria, relatada pelo conselheiro Hallan de Souza Rocha, determina o envio de ofício ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) com o objetivo de providenciar junto aos cartórios de Goiânia e do interior a liberação do registro.
"A regularização da convivência de pessoas do mesmo sexo está em conformidade com os princípios e preceitos constitucionais", argumenta Hallan Rocha. O conselheiro fundamentou seu parecer favorável nos artigo I, III e V da Constituição Federal. O primeiro pugna pela dignidade da pessoa humana. O terceiro prega que o Estado brasileiro deve "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação". O quinto atesta que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.